MP quer proibir funerária de oferecer serviços em hospital
Por Jomar Martins - www.conjur.com.br
Conforme a denúncia que embasou a ação, os abusos partiram da Funerária Cauzzo, que mantém um contrato com o hospital para exploração da capela mortuária. Num dos relatos que chegou ao MP, os familiares do paciente morto foram expulsos do quarto por um funcionário da empresa, depois de informarem que já tinham outra prestadora de serviço para o funeral. Sem dar nenhuma explicação, o agente funerário fechou e chaveou a porta do quarto. Depois, colocou o cadáver numa maca e o levou.
A partir dos fatos narrados e das provas produzidas no inquérito, o MP concluiu que a funerária cometeu ilegalidades e irregularidades que causaram lesão aos interesses dos consumidores. "Vislumbra-se que a empresa, ao oferecer seus serviços no momento em que as pessoas estão acometidas de real fraqueza em vista da perda de um ente querido; e, também, como descrito no segundo fato, já adiantando-se a preparar o funeral, como forma de coagir os consumidores a aceitarem seu serviço, pratica, pois, ato de natureza ilícita segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz o documento.
Também o artigo 321 da mesma lei prevê que "será terminantemente proibido, no estabelecimento de saúde, o ingresso ou a permanência de funcionários ou pessoas ligadas a funerárias, ainda que estranhas a seu corpo de funcionários, com intuito de agenciar e manter contato com o fim de contratação de serviço funerário efetivo".
Por fim, a ACP pede que a funerária seja condenada à obrigação de não fazer. Ou seja, deve se abster de atuar na remoção dos corpos do local do óbito até a sala destinada ao preparo do funeral, dentro das dependências do Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo. Neste caso, seus agentes só teriam permissão de dirigir-se até o quarto do paciente se os familiares solicitarem o serviço.
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